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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012442-13.2026.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carla Aparecida da Silva - Adriana Aparecida da Silva - - Marcelo Aparecido da Silva - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC e seus parágrafos, salientando-se que são passíveis de serem revogados caso no curso da demanda verifique-se que os requisitos autorizadores não mais estão presentes. Anote-se. Outrossim, em que pese não ter sido esclarecido qual das filhas pretende ser nomeada inventariante, nomeio a Sra. Carla Aparecida da Silva para o encargo, independentemente de compromisso nos autos. Providencie o (a) inventariante,em 20 dias, os seguintes documentos: - COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO ÚLTIMO DOMICÍLIO DO "DE CUJUS". -CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO. -CERTIDÃO DE PROPRIEDADE, ÔNUS E ALIENAÇÕES DO(S)IMÓVEL(S), ATUALIZADA, INFERIOR A 30 DIAS E NÃO ANTERIOR À DATA DO ÓBITO. -CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE INCIDAM SOBRE OS IMÓVEIS DO ESPÓLIO. -CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (I.T.C.M.D). Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual. Anote-se a não intervenção do MP. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARTA HELOISA DE SOUZA (OAB 282668/SP), MARTA HELOISA DE SOUZA (OAB 282668/SP), MARTA HELOISA DE SOUZA (OAB 282668/SP)
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