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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012438-10.2025.8.26.0602/SP AUTOR: FABIO SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RENE EDNILSON DA COSTA CONTO (OAB SP165329) ADVOGADO(A): LUCAS SALLES COSTA (OAB SP522893) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 43: Indefiro o pedido de citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, tendo em vista a ausência de confirmação da citação anteriormente encaminhada (evento 27), sem demonstração de circunstância nova que justifique a repetição da diligência. Indefiro, desde já, a citação via e-mail, sendo que a citação deverá ser realizada pelos meios ordinariamente admitidos. No caso, não se constitui modalidade citatória prevista no art. 18, da Lei 9099/95, restando indeferido o pedido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça meio idôneo para localização e citação da parte ré, sob pena de extinção. Int.
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