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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1012437-50.2023.8.26.0002/SP
AUTOR: SISTEMA DE ENSINO POLIEDRO VESTIBULARES LTDA
ADVOGADO(A): PAULO AUGUSTO GRECO (OAB SP119729)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO
Vistos.
Expeça-se mandado de citação para cumprimento no endereço de evento 101, AR97 (Av. João Paulo, I, 555, Jd. Santa Bárbara, Embu das Artes/SP, CEP 06817-000), consignando prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deve o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça atender aos ditames legais e as NSCGJ, vedado receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que ficam deferidos: (1) os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF); (2) reforço policial, se necessário e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício à autoridade policial; e, (3) se necessário for e independentemente de novo despacho, citará o réu/executado POR HORA CERTA quando por DUAS vezes houver procurado o citando sem o encontrar, nos termos dos arts. 252/253 do NCPC, consignando-se que além de familiar ou vizinho, em caso de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, a intimação/citação poderá ser feita a funcionário da portaria.
Intime-se.
São Paulo, 09 de setembro de 2026.