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1012433-29.2025.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012433-29.2025.8.26.0071/SP AUTOR: MIRIAM CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROSA MARIA DE FÁTIMA LEME COELHO (OAB SP152971) RÉU: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): STEVAN REQUENA GARCIA (OAB SP417859) RÉU: OPEN INVEST COBRANCAS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO(A): STEVAN REQUENA GARCIA (OAB SP417859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 52: Porque relacionado a processo divergente, esclareça a parte autora o respectivo peticionamento. Evento 53: No rito dos Juizados Especiais não há previsão de fase formal de saneamento como ocorre no procedimento comum do Código de Processo Civil (art. 357). Cabe, portanto, ao juiz aferir, no curso do processo, o momento em que o feito se encontra apto para julgamento, nos termos do artigo 329, II, do CPC. Dessa forma, em termos de prosseguimento, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. A audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone, com acesso à internet. Os advogados poderão acessar o link da audiência de duas formas: 1. Através da capa do processo, na seção “Ações”, vai na opção “Audiência” ; 2. Através do “Painel do Advogado”, seção “Audiências/Fóruns de Conciliações/Perícias”, clicando sobre a quantidade de “Audiências Futuras”, com destaque para o link de acesso à audiência. Deverão ser informados nos autos os telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. Caso a parte autora e/ou seu advogado não participem da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Caso a parte ré e/ou seu advogado não participem da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. Int. Dil.

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