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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Sentença Tipo C
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1012409-79.2026.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA LIMA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual a parte autora alega, em síntese, a indevida inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, decorrente de débito que afirma desconhecer, postulando a declaração de inexigibilidade da dívida e a reparação por danos morais. No que tange às questões preliminares, cumpre destacar que o direito de acesso à justiça, assegurado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em consonância com os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual, nos termos dos arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil. No caso concreto, verifica-se a presença de elementos objetivos que indicam possível desvirtuamento do exercício do direito de ação. Conforme dados extraídos do sistema processual, há registro de elevado número de demandas de conteúdo substancialmente idêntico propostas pelo mesmo patrono e outros advogados seguindo o mesmo padrão, muitas vezes envolvendo partes distintas, mas com idêntica estrutura argumentativa, revelando padrão de atuação massificada e com reduzido grau de individualização fática. Esse juízo, ao observar o fluxo irregular se reuniu como o jurídico local da Caixa Econômica Federal, já havendo em alguns processos manifestação da instituição bancária informando a atuação irregular em demandas dessa natureza. Tal circunstância é corroborada pelo conteúdo do Ofício nº 0026/2026 encaminhado pela própria Caixa Econômica Federal, no qual se apontam práticas reiteradas de ajuizamento de demandas padronizadas, com baixa densidade probatória, frequentemente desacompanhadas de documentos mínimos aptos a demonstrar a origem da controvérsia, tais como contratos, extratos ou qualquer elemento indicativo de relação jurídica subjacente. Na espécie, para além da padronização da peça inicial e da ausência de documentos mínimos aptos a demonstrar a origem da controvérsia — como cópia de contrato, extratos ou comprovação de tentativa de resolução administrativa —, verificou-se logo no início do trâmite processual a existência de inconsistências no instrumento de procuração, razão por que a intimação pessoal da parte autora para comparecimento à 6ª Vara Federal da JFMT, a fim de ratificar a procuração. Todavia, o ofícial de justiça compareceeu no endereço indicado nos autos e foi atendido por terceira pessoa que afirmou desconhecer a parte autora, o que reforça a comprensão de que a presente demanda se insere em contexto mais amplo de utilização do aparato jurisdicional como instrumento de reprodução seriada de demandas, com potencial objetivo de obtenção de vantagens indevidas. Nesse sentido, considerando que a petição inicial não traz elementos mínimos capazes de evideniar a situação invidual, bem assim que a procuração não foi ratificada em juízo, impõe-se o reconcimento da inépcia da inicial No tocante à conduta processual, verifica-se que a parte autora ajuizou demanda desprovida de lastro probatório mínimo, inserida em contexto de litigância massificada, em violação aos deveres de boa-fé e lealdade processual, configurando litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79 e 80, III e VI, do Código de Processo Civil. Neste ponto, considerando que a movimentação desnecessária do aparato judicial parte precipuamente da estratégia patronal, advirto o patrono da parte autora de que a reprodução da demanda implicará a imediata comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de infração disciplinar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, IV e VI, do Código de Processo Civil, DOU POR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem elas, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo eletrônico, com baixa na distribuição. Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. Assinatura Digital Juiz(a) Federal
TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Sentença Tipo C
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1012409-79.2026.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA LIMA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual a parte autora alega, em síntese, a indevida inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, decorrente de débito que afirma desconhecer, postulando a declaração de inexigibilidade da dívida e a reparação por danos morais. No que tange às questões preliminares, cumpre destacar que o direito de acesso à justiça, assegurado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não possui caráter absoluto, devendo ser exercido em consonância com os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual, nos termos dos arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil. No caso concreto, verifica-se a presença de elementos objetivos que indicam possível desvirtuamento do exercício do direito de ação. Conforme dados extraídos do sistema processual, há registro de elevado número de demandas de conteúdo substancialmente idêntico propostas pelo mesmo patrono e outros advogados seguindo o mesmo padrão, muitas vezes envolvendo partes distintas, mas com idêntica estrutura argumentativa, revelando padrão de atuação massificada e com reduzido grau de individualização fática. Esse juízo, ao observar o fluxo irregular se reuniu como o jurídico local da Caixa Econômica Federal, já havendo em alguns processos manifestação da instituição bancária informando a atuação irregular em demandas dessa natureza. Tal circunstância é corroborada pelo conteúdo do Ofício nº 0026/2026 encaminhado pela própria Caixa Econômica Federal, no qual se apontam práticas reiteradas de ajuizamento de demandas padronizadas, com baixa densidade probatória, frequentemente desacompanhadas de documentos mínimos aptos a demonstrar a origem da controvérsia, tais como contratos, extratos ou qualquer elemento indicativo de relação jurídica subjacente. Na espécie, para além da padronização da peça inicial e da ausência de documentos mínimos aptos a demonstrar a origem da controvérsia — como cópia de contrato, extratos ou comprovação de tentativa de resolução administrativa —, verificou-se logo no início do trâmite processual a existência de inconsistências no instrumento de procuração, razão por que a intimação pessoal da parte autora para comparecimento à 6ª Vara Federal da JFMT, a fim de ratificar a procuração. Todavia, o ofícial de justiça compareceeu no endereço indicado nos autos e foi atendido por terceira pessoa que afirmou desconhecer a parte autora, o que reforça a comprensão de que a presente demanda se insere em contexto mais amplo de utilização do aparato jurisdicional como instrumento de reprodução seriada de demandas, com potencial objetivo de obtenção de vantagens indevidas. Nesse sentido, considerando que a petição inicial não traz elementos mínimos capazes de evideniar a situação invidual, bem assim que a procuração não foi ratificada em juízo, impõe-se o reconcimento da inépcia da inicial No tocante à conduta processual, verifica-se que a parte autora ajuizou demanda desprovida de lastro probatório mínimo, inserida em contexto de litigância massificada, em violação aos deveres de boa-fé e lealdade processual, configurando litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79 e 80, III e VI, do Código de Processo Civil. Neste ponto, considerando que a movimentação desnecessária do aparato judicial parte precipuamente da estratégia patronal, advirto o patrono da parte autora de que a reprodução da demanda implicará a imediata comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de infração disciplinar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, IV e VI, do Código de Processo Civil, DOU POR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem elas, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo eletrônico, com baixa na distribuição. Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. Assinatura Digital Juiz(a) Federal