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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1012409-20.2023.8.26.0152/SP AUTOR: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA. ADVOGADO(A): RAFAELA CAPUTO COUTINHO (OAB RJ261998) ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB SP382485) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que infrutíferas as tentativas de localização da parte passiva, consoante artigo 256, § 3º do CPC, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, o qual será publicado no DJE e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (este último, quando disponível), dispensada a publicação em jornal local, salvo as exceções previstas no art. 259, CPC. Providencie o autor o necessário, apresentando a minuta do edital nestes autos na forma de texto copiável (não apresentar no formato de imagem) para que o cartório possa copiar e realizar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Em relação às custas para publicação, não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a)(s) patrono(a)(s) seguir a estrita orientação disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/DespesasProcessuais/InstrucoesContagemCaracteres.pdf, bem como comprovar nos autos o pagamento referente à publicação no DJE, válidas para o sistema Eproc, conforme orientação disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditaisv2 Realizadas as devidas providências, cumpra-se. Intimem-se.
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