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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1012408-76.2026.8.13.0480/MG
REQUERENTE: EDILAINE APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO(A): LORENA KAREM ALVES DA SILVA (OAB MG216386)
ADVOGADO(A): IPOJUCAN COELHO AYALA (OAB MG121812)
DECISÃO
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
O egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para tratar exatamente da matéria discutida neste feito – IRDR 1.0000.23.212557-5/001 – Tema 94 do TJMG, tendo como debate o seguinte: “se ajuda de custo/auxílio-alimentação prevista na Lei n° 22.257/16 é devida aos servidores públicos, nos períodos de afastamento do serviço, e incorporado à remuneração para quaisquer fins”, estando o feito sob a relatoria do Eminente Desembargador Júlio Cezar Guttierrez.
Nesse contexto, há de ser suspenso o feito para se aguardar decisão definitiva sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em homenagem ao dever de uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (artigo 926, caput, do Código de Processo Civil).
Isto posto, SUSPENDO o presente feito, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, até a resolução do IRDR 1.0000.23.212557-5/001 – Tema 94 do TJMG pelo egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Eventual levantamento da suspensão deverá ser precedido da demonstração, pelas partes, de que o IRDR 1.0000.23.212557-5/001 – Tema 94 do TJMG foi encerrado.
Transcorrido o prazo de 01 ano de suspensão, sem que as partes demonstrem que o IRDR 1.0000.23.212557-5/001 – Tema 94 do TJMG foi encerrado, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1012408-76.2026.8.13.0480/MG
REQUERENTE: EDILAINE APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO(A): LORENA KAREM ALVES DA SILVA (OAB MG216386)
ADVOGADO(A): IPOJUCAN COELHO AYALA (OAB MG121812)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para impugnar a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo legal.