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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Processo 1012399-25.2022.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ivone Rosa David - Diante do exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, reconhecidos presentes os requisitos legais do decreto de indulto e da legislação correlata, conforme já mencionado, declaro extinta a punibilidade da pena objeto desta execução e, via de consequência, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Ivone Rosa David, executada na exordial (vide rodapé), com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. o artigo 12 do Decreto Nº 12.790/25, de 22 de Dezembro de 2025 c.c. Portaria MF número 75 de 22 de Março de 2012, na forma do Tema 157 do S.T.J, sem reflexos na pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. - ADV: VINICIUS LUIS PEREIRA SILVA (OAB 400599/SP)
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