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1012398-91.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1012398-91.2026.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.R. - - M.R.R.M. - - S.C.R. - - T.A.R. - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Defiro o pedido liminar e concedo a Curatela Provisória de Reginaldo Martins Rufino, portador do RG nº 245762632 para as requerentes, sob compromisso. Servirá uma via desta decisão como termo de compromisso provisório o qual é valido por tempo indeterminado, até a decisão final do processo e a expedição do termo definitivo. Ficam as Curadoras provisórias Magda Regina Rufino Macedo, portadora do RG nº 244868608, Ana Caroline Rufino, portadora do RG nº 45009204, Thais Aparecida Rubino portadora do RG nº 420045545 e Silvana Cristina Rufino, portadora do RG nº 30449734, compromissadas a regerem a pessoa do interditando e administrar os seus bens, se houver, sem dolo ou malícia, nos termos da lei. Aguarde-se a realização da constatação e a entrega do laudo pericial para posterior análise da necessidade da audiência de entrevista. CITE-SE o interditando, sendo o caso, inclusive na pessoa de uma de suas curadoras provisórias para todos os atos e termo da ação proposta. Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido. Certificado o decurso do prazo para a resposta, nomeio como Curador Especial a DEFENSORA PÚBLICA que atua junto a esta Vara. Abra-se vista. Outrossim, DETERMINO ao Oficial de Justiça que por ocasião da citação realize a constatação para verificação junto a moradia de Reginaldo Martins Rufino as suas condições de vida, as acomodações que ocupa na moradia, as vestimentas, a higiene e, em especial, as suas condições de comparecer ao juízo para ser entrevistado, além de outras observações que reputar de interesse para apreciação do pedido. Em 30 dias juntem as autoras a certidão do Distribuidor Criminal em seu nome, o atestado médico de sua capacidade física e mental, informem sobre a existência de bens e direitos em nome do requerido, comprovando com documentos, juntem a certidão extraída em nome do requerido junto ao Cartório Distribuidor Cível, bem como a certidão de nascimento e/ou casamento, se o caso. Oficie-se ao INSS para a vinda de informações de eventual benefício previdenciário em nome do interditando. Diante da impossibilidade de locomoção do interditando, determino a realização da perícia domiciliar, designando o médico psiquiatra Dr. Annibal Rebello. Fixo os seus honorários em 34 UFESPs, conforme Resolução nº 910/2023, de 29 de novembro de 2023. Decorrido o prazo para apresentação de defesa e com a manifestação da curadoria especial, faça-se o cadastramento do perito nomeado junto ao Portal dos Auxiliares e oficie-se solicitando a reserva do numerário. Após, aguarde-se a designação de data para a realização da perícia médica junto ao interditando, com prazo suficiente para a intimação pessoal das partes, oportunamente, observando-se os quesitos apresentados. E com a juntada do laudo pericial, expeça-se o ofício para liberação dos honorários periciais reservados. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação, de constatação, termo de compromisso provisório. Via desta decisão, que servirá como termo de compromisso provisório deverá ser impressa pela parte interessada junto ao Sistema SAJ5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DE MELO (OAB 300289/SP), ELISÂNGELA PEREIRA DE MELO (OAB 300289/SP), ELISÂNGELA PEREIRA DE MELO (OAB 300289/SP), ELISÂNGELA PEREIRA DE MELO (OAB 300289/SP)

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