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TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 1012390-98.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.V. - C.D.B. - - S.A.P.D.M. - - S.N. - Vistos. Fls. 1209/1211: Tendo em vista o ofício ao IMESC, fls. 1187/1189, visando a realização da prova pericial nesses autos, enviado em 30/06/2026, bem como a decisão de fls. 1204, a qual determinou que se aguardasse o prazo de 60 dias, contado do protocolo do ofício para cobrança do laudo, aliado ao fato de que o feito possui anotação de prioridade na tramitação, determino que a serventia providencie o necessário, junto ao IMESC, solicitando informações, no prazo de quinze dias, acerca da solicitação de perícia médica de fls. 1187/1189, datada de 30/06/2026, bem como sobre a data da designação de data, hora e local da perícia. Com a resposta do IMESC, dê-se ciência as partes para eventual manifestação, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), LUCAS MURÇA KITAMURA (OAB 424584/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), ROSA MARIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 505728/SP)
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