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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012388-04.2026.8.13.0313/MG
AUTOR: LUCIA LIMA DE OLIVEIRA PAPA
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES VIEIRA (OAB MG188726)
DECISÃO
1) Defiro a justiça gratuita à parte autora.
2) Intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de regularizar o polo passivo. Conforme se infere do HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, o contrato impugnado de nº 818122737 foi migrado e os descontos ativos estão sendo feitos pelo BANCO DIGIO S/A.
No mesmo prazo, a autora deverá esclarecer se houve a creditação de valores em sua conta, em razão do contrato impugnado.
Caso o empréstimo tenha sido creditado, o deferimento da tutela de urgência ficará condicionado à realização do depósito judicial da referida quantia, no mesmo prazo supra.
Consigne-se que poderá ser condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, caso altere a verdade dos fatos.
3) Em seguida, conclusos com urgência para a análise do pedido de tutela de urgência.
Intimem-se. Cumpra-se.