2026-09-16 · TJSP
Processo 1012387-26.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fujie Kaneko - - Marcos Yukio Kaneko - - Erica Higa - - Mauricio Kendi Kaneko - - Elisa Haruko Yokomizo - Hadime Sakagawa e s/m Olívia Etsuko Sakagawa e outros - Converte-se o feito em diligência. 1) Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, considerando a espécie de usucapião pretendida (referntes aos quinze anos anteriores ao ajuizamento da ação), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Deverá a parte autora juntar as certidões vintenárias do distribuidor cível em nome do autor Maurício Kendi Kaneko. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu ex-cônjuge, de seu cônjuge falecido ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SACONI (OAB 437528/SP), ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP), ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP), ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP), ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP), ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP)