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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012384-92.2025.8.26.0004/SP
EXEQUENTE: MATILDE SPINA BORLENGHI
ADVOGADO(A): ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA (OAB SP187389)
EXECUTADO: JOSE MAURO PAVAN
ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB SP111233)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI
Vistos.
Evento 102.1: antes de apreciar as medidas constritivas pleiteadas, defiro o prazo de 15 dias para adequação do crédito exequendo, posto que houve parcial extinção deste processo, com declaração da não ocorrência do vencimento antecipado e declaração da exigibilidade apenas da "diferença de R$ 183,62 por competência, relativamente às parcelas pagas a menor a partir de junho de 2025 e enquanto perdurar o pagamento no valor de R$ 33.500,00 em vez do correto R$ 33.683,62, acrescida de correção monetária, juros de mora e multa moratória, na forma da Cláusula 4.2, computados desde o vencimento de cada diferença" e dos "encargos moratórios (multa de 10% e juros de 1% ao mês) incidentes sobre a competência de julho de 2025, relativamente ao período entre o vencimento (20/07/2025) e o efetivo pagamento (09 e 20/08/2025)."
Após, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2026.
MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI