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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012383-14.2019.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.A.S. - A.S.S.A. - Vistos. Fls. 1245/1248: em manifestação, a parte autora informa que voltou a ter proximidade com os filhos, inclusive com fortalecimento do vínculo afetivo. Narra ter sido notificada sobre as ausências reiteradas dos filhos. Afirma que o genitor não exerce a guarda de forma diligente, pretendendo a oitiva dos adolescentes, audiência com o requerido, realização de novo estudo psicossocial. Fls. 1264/1266: o requerido apresentou anuência em relação aos pedidos da autora. O estudo psicossocial já foi realizado no curso do feito, não se podendo desconsiderar, ademais, que a presente ação tramita desde 2019, período durante o qual a dinâmica familiar sofreu sucessivas alterações, inclusive com os adolescentes tendo residido com a genitora e, posteriormente, retornado à residência paterna. O processo não pode se transformar em instrumento de acompanhamento permanente da relação entre os genitores e os filhos, com sucessivas reaberturas da instrução a cada alteração da dinâmica familiar. A prestação jurisdicional deve caminhar para uma solução, não sendo admissível que a demanda se prolongue indefinidamente em razão de conflitos familiares que se renovam. Nesse contexto, deverão as partes esclarecer, de forma objetiva e fundamentada, qual fato novo, concreto e relevante, posterior à realização do último estudo psicossocial, justificaria a realização de novo estudo ou oitiva das partes. Ressalte-se que eventual necessidade atual de intervenção judicial deverá ser demonstrada de maneira objetiva, não podendo o presente feito servir como espaço para a perpetuação de conflitos entre os genitores ou para o acompanhamento indefinido da dinâmica familiar. Prazo: 15 dias. Publique-se. - ADV: ROSÂNGELA SOUZA SANTOS (OAB 501369/SP), JOICE PINHEIRO CORREIA (OAB 342524/SP), ANDRÉA VASQUES BARBOSA (OAB 340243/SP)
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