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TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1012380-70.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.O.I. - - V.A.O.S. - Vistos. Considerando a manifestação favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 123/125), HOMOLOGO, por sentença,a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes afls. 01/09 e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sendo o acordo ora homologado ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se o competente termo de guarda. Registro que, por se tratar de documento assinado digitalmente por este Juízo, o termo poderá ser impresso pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensado o comparecimento do(a) guardião(ã), em cartório, para assinatura. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público. P. I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. - ADV: PAULINE LEITE NAKAMURA (OAB 476100/SP), PAULINE LEITE NAKAMURA (OAB 476100/SP)
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