Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara Cível
Processo 1012373-79.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - SR Oliveira Restaurante Eireli - - Sebastião José de Oliveira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10123737920198260196. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP)
Processo 1012373-79.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - SR Oliveira Restaurante Eireli - - Sebastião José de Oliveira - SUSTO QUALQUER LEVANTAMENTO QUE AINDA NÃO TIVER SIDO FEITO ENQUANTO A RESPEITO NÃO HOUVER NOVA DECISÃO EXPRESSA. FLS. 285 E SEGTS. : os extratos são de 2026. FLS. 271 E SEGTS. : os bloqueios são de 2024. Por isso, aplica-se o seguinte, como tem sido aqui decidido em demais casos como este. Em petição para desbloqueio SISBAJUD/BACEN também se alegou que o bloqueio teria atingido valor com natureza salarial ou equivalente. Quanto ao que ainda não se considera com suficiente comprovação o que foi requerido a respeito disso acima. Por isso, no momento sem eventual deferimento. É preciso, por tudo isso, melhor comprovação pelo requerente disso acima. Em especial com juntada de extrato da conta em que o bloqueio efetivamente incidiu, que mostre a natureza da conta e do dinheiro bloqueado que se alegou, que extrato compreenda o período desde o ultimo crédito daquela verba que seria impenhorável até o bloqueio, que assim também mostre o bloqueio. Sem isso, ainda não está comprovado que o bloqueio efetivamente atingiu dinheiro com aquela origem ou natureza. Tal comprovação deve provir de quem requer, não da outra parte, que inclusive tem contra si o sigilo bancário como óbice. Para tanto, fica intimado o executado por 7 dias. Int. logo. - ADV: RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)