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TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Processo 1012372-27.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Anderson Maia de Moura Junior Me e outro - Vistos. 1. Excepcionalmente, diante das diligências infrutíferas realizadas, defiro o pedido de citação por edital de Anderson Maia de Moura Júnior Me e de Anderson Maia de Moura Junior, devendo a minuta ser elaborada pela serventia. 2. O prazo para pagamento voluntário é de 03 (três) dias e para embargos é de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. 3. Após a elaboração minuta, intime-se a parte ativa para providenciar o recolhimento das custas pertinentes, caso não as tenha recolhido por antecipação. 4. Efetuado o recolhimento, publique-se o referido edital no Diário Oficial. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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