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1012369-53.2024.4.01.3314

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012369-53.2024.4.01.3314 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012369-53.2024.4.01.3314 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALICE DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO - BA28946-A e FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR - RJ143682-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ALICE DE ALMEIDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 466535598 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1012369-53.2024.4.01.3314 Processo de origem: 1012369-53.2024.4.01.3314 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELANTE: ALICE DE ALMEIDA REPRESENTANTE: ALICE DE ALMEIDA APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Com vistas na petição ID 466062705, homologo a transação firmada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Baixem-se os presentes autos ao juízo de origem, com as anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, em (data da assinatura eletrônica) Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma

  2. Intimação

    TRF1 · Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012369-53.2024.4.01.3314 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012369-53.2024.4.01.3314 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALICE DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE ALMEIDA DANTAS RIBEIRO - BA28946-A e FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR - RJ143682-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ALICE DE ALMEIDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 466535598 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1012369-53.2024.4.01.3314 Processo de origem: 1012369-53.2024.4.01.3314 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELANTE: ALICE DE ALMEIDA REPRESENTANTE: ALICE DE ALMEIDA APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Com vistas na petição ID 466062705, homologo a transação firmada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Baixem-se os presentes autos ao juízo de origem, com as anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, em (data da assinatura eletrônica) Desembargador Federal EDUARDO MARTINS Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma

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