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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1012369-26.2021.8.11.0055. EXEQUENTE: M. C. A. C. O., MAGNA ALVES COELHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO 1. Considerando os requisitos formais preenchidos, recebo a petição inicial do cumprimento de sentença 2. INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a implantação da pensão mensal deferida no título em favor das exequentes, sob pena de cominação de multa diária em caso de constatação de descumprimento. 3. INTIME-SE o devedor na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Considerando que o presente cumprimento de sentença foi iniciado após 01/07/2024, data da publicação do acórdão referente ao Tema Repetitivo 1.190 do STJ, não haverá condenação em honorários advocatícios em favor do exequente pela ausência de impugnação. Eventuais honorários sucumbenciais se limitarão à fase de conhecimento do processo, salvo nas hipóteses em que a impugnação seja apresentada e rejeitada, ocasião em que a condenação honorária observará o disposto no artigo 85, § 3º, do CPC. 5. Havendo impugnação tempestiva, diga a parte exequente em 30 (trinta) dias. Fica advertida a parte exequente que o silêncio será interpretado como concordância com os cálculos apresentados pelo executado, hipótese em que estes serão homologados. 6. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos. Às providências. Tangará da Serra – MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito
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