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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 1012358-37.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.S.B. - Synvia Laboratórios e Toxicologia Ltda - Vistos. A perita judicial aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.000,00, posteriormente ratificada após a impugnação da requerida. A requerida impugnou o valor proposto, sustentando sua excessividade diante da natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos e requerendo a redução dos honorários. Assiste parcial razão à requerida. Conforme consignado na decisão de saneamento, a perícia tem por objeto a análise da documentação técnica constante dos autos, dos procedimentos laboratoriais adotados e, se necessário, da contraprova denominada "Amostra B", armazenada pela requerida. Embora não se desconheça a relevância e a especialização exigidas para a realização da prova técnica, observa-se que a perita não apresentou plano detalhado de trabalho capaz de justificar a fixação dos honorários no montante pretendido, limitando-se a invocar a complexidade da matéria e eventual necessidade de diligência futura. Nesse contexto, considerando a natureza da perícia, a extensão dos trabalhos descritos nos autos, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a necessidade de remuneração compatível com a atividade a ser desenvolvida, arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intime-se a requerida, responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, para efetuar o depósito judicial do valor arbitrado no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos, observando-se os parâmetros fixados na decisão de saneamento. - ADV: SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP), IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP)
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