2026-09-16 · TJSP
Processo 1012357-74.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Agmar Neves - - João Carlos de Mello - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 421: Indefiroo pedido de restituição de valores. Há um saldo residual disponível no primeiro depósito no valor de R$ 9.204,01, válido para maio de 2016. Na apuração do saldo remanescente (fls. 238/281), o parte credora considerou o valor integral depositado a fls. 73 (R$ 101.244,11), fazendo incidir os encargos previstos no título judicial somente sobre o montante não depositado, logo, o referido saldo residual, retido nos autos, pertence à parte exequente. Diante disso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível. Caso pretenda o levantamento, apresente certidão de regularidade no CPF dos poupadores, que valerá como prova de vida, bem como formulário de MLE devidamente preenchido. Com tal providência e verificada a regularidade pela serventia, expeça-se MLE, sem necessidade de nova conclusão. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA SILVA (OAB 323794/SP), ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA SILVA (OAB 323794/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)