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TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJBA · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1012351-40.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUGEN SMARANDESCU FILHO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte Autora quedou-se inerte, não cumprindo as determinações contidas na decisão de ID2253004571 Posto isto, tendo em vista os fundamentos apresentados, ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito, mesmo após concedida oportunidade de regularização, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, "caput", e 485, incisos I e IV do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança fica suspensa em face da AJG. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
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