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TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Processo 1012343-83.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Myriad Parque Residencial Clube - Vistos. P. 64/72: Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada (10/09/27). Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Tendo em vista o longo lapso temporal do acordo formulado, aguarde-se o prazo em arquivo provisório, competindo às partes informar a quitação oportunamente e requerer a extinção definitiva do feito. Int. - ADV: VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB 443787/SP)
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