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TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1012343-18.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria das Neves Lima Rodrigues - - Jorge Silva Santos - Reserva Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem para regularização. Primeiramente, proceda a serventia a migração dos autos pra o sistema Eproc. Verifica-se que a sentença proferida nos autos transitou em julgado, encontrando-se a demanda na fase própria para a satisfação do julgado. Consta, contudo, que o feito permanece suspenso aguardando o encerramento do grupo. Consoante a lei processual vigente, a satisfação do título judicial depende de provocação da parte interessada mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, observando-se o procedimento legal cabível. Assim, não subsiste providência jurisdicional a ser adotada neste momento, nestes autos. Ressalvo que eventual pretensão de execução da sentença deverá ser deduzida pela parte legitimada por meio da instauração do respectivo incidente de cumprimento de sentença. O cumprimento de Sentença no Eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 , devidamente instruído com o cálculo do débito, se o caso.(Infoeproc- 17) Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: WANIA REGINA ALVIERI VALLE (OAB 86298/SP), SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/SP), WANIA REGINA ALVIERI VALLE (OAB 86298/SP)
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