Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1012321-84.2023.8.26.0506/SP
Assunto: Limitação de Juros
AUTOR: GIVALDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB SP358895)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC.
Local: Ribeirão Preto
2026-09-08 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1012321-84.2023.8.26.0506/SP
Assunto: Limitação de Juros
AUTOR: GIVALDO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB SP358895)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO - MIGRAÇÃO DE SISTEMA (SAJ PARA EPROC)
CERTIFICO que o presente processo foi migrado do sistema e-SAJ para o sistema eproc.
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO
CERTIFICO ainda que, conforme triagem e análise efetuada pelo sistema, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da(s) parte(s), com relação à intimação efetuada no sistema anterior.
ATO ORDINATÓRIO - PROSSEGUIMENTO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas acerca da referida migração, bem como para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Fica expressamente advertido que este ato ordinatório não tem o condão de reabrir, restituir ou dilatar prazos processuais que já se encontravam vencidos (escoados) no sistema anterior.
Decorrido o prazo assinalado: a) Caso haja questões pendentes de apreciação pelo juízo, com ou sem manifestação das partes, os autos retornarão à conclusão; b) No silêncio e não havendo qualquer questão pendente de decisão judicial ou providência a cargo das partes, os autos retornarão à marcha processual em que se encontravam imediatamente antes da migração.
ALERTAS IMPORTANTES AOS ADVOGADOS:
1. FLUXOS AUTOMATIZADOS E VINCULAÇÃO DE PETIÇÕES: O sistema eproc opera mediante fluxos de trabalho parametrizados e automatizados. A correta tramitação e a celeridade do processo dependem da exata categorização e nomenclatura da petição, bem como de sua obrigatória vinculação ao evento correspondente no momento do protocolo. A classificação incorreta, genérica ou desatrelada do evento adequado impedirá o direcionamento automático à fila de trabalho correta da UPJ, o que acarretará injustificado atraso na marcha processual.
2. RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Eventuais pedidos que demandem o recolhimento de custas ou despesas processuais (pesquisas, taxa de deslocamento de Oficial de Justiça, etc.) deverão observar a sistemática de emissão de guias própria do eproc. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento efetuados em guia fora do sistema eproc.
Local: Ribeirão Preto
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