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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012321-50.2014.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - NATÁLIA RODRIGUES MATHEUS - - HENRIQUE RODRIGUES MATHEUS - Milton Miranda Matheus - Vistos. Fls. 124/137: Segundo a disciplina emanada pelo Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, através de sua Secretaria de Primeira Instância (SPI), no Comuni/cado nº 211/2019 - DJE, Edição 2747, 12/02/2019, o desarquivamento dos autos (físicos ou digitais) está condicionado ao recolhimento da respectiva taxa. In verbis: "1) Em decorrência da Lei 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea 'c', Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (...) 3) Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP." Ante o exposto, deverá a parte interessada providenciar o devido recolhimento, comprovando-o nos autos. Int. - ADV: ADRIANA ALVES DE MORAIS (OAB 181691/SP), PAULO SERGIO CORREA (OAB 321307/SP), CARLA REGINA TREVISAN (OAB 138533/SP), CLAUDIA FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 146308/SP), ADRIANA ALVES DE MORAIS (OAB 181691/SP), CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP)