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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012318-74.2026.8.13.0672/MG AUTOR: MARILIA IZABEL DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ANTONIO ADALBERTO DE ALMEIDA (OAB MG067155) DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o Judiciário não deve ser utilizado como órgão investigativo para suprir ônus que compete exclusivamente ao demandante, especialmente quando não demonstrado o esgotamento real de todas as vias extrajudiciais de localização, sendo dever da parte autora diligenciar e fornecer os meios necessários para a citação da parte ré, indefiro o requerimento do Evento 47. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do processo.
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