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1012310-44.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1012310-44.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.P.B. - - B.P.B. - Vistos. Em que pese o parecer Ministerial, converto a análise do pedido em diligência. Considerando que o acordo de fl. 155/156 foi assinada por meio do assinador AASP/Gov.br, reputo necessária a juntada aos autos do seu certificado de conclusão (documento anexo ao arquivo final assinado, emitido por plataformas de assinatura eletrônica). Anoto que, segundo parecer da Corregedoria Geral da Justiça no Processo nº 2021/100891, as assinaturas eletrônicas avançadas (como são os casos dos assinadores AASP e e-Gov) são válidas e eficazes, sendo facultado ao Juízo, contudo, exigir assinatura de maior confiabilidade (assinatura qualificada ou reconhecimento de firma) quando houver dúvidas acerca da autenticidade da assinatura no caso concreto, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. Não obstante, não sendo atribuição do Juízo e/ou da Serventia conferir a autenticidade das assinaturas junto aos sites dos assinadores, determino a juntada de seu certificado de conclusão. Ainda, observo que a procuração juntada aos autos (fls. 190/191) está desacompanhada de documento pessoal (RG e CNH). Concedo às partes o prazo de 15 dias para cumprimento integral da determinação, itens 2 e 5. Após, ao Ministério Público. Cumprido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAOLA LOPES NASCIMENTO (OAB 353107/SP), PAOLA LOPES NASCIMENTO (OAB 353107/SP)

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