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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
Embargos à Execução Nº 1012301-67.2025.8.26.0007/SPEMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958) EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAZ ADVOGADO(A): FLAVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB SP211220) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, e, por consequência, JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO (Processo nº 1007422-17.2025.8.26.0007) em relação a ela, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o embargado (Condomínio Residencial Paz) ao pagamento das custas e despesas processuais de ambos os feitos, bem como aos honorários advocatícios em favor do patrono da embargante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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