Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012299-14.2018.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Elio Mikia Shibata - Leyde Leyko Shibata e outro - Fls.456/458: diante da dívida do bem do espólio, providencie o inventariante a quitação, comprovando-se, ou retifiquem-se as declarações. Observe-se que, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros (art. 1784 do Código Civil). O espolio é uma ficção jurídica: transmitidos os bens na abertura da sucessão, eles passam a pertencer aos herdeiros (direito de saisine e base de toda a teoria das sucessões; e observe-se que, por não pertencerem ao espólio, sobre os frutos não se paga o tributo de transmissão). Então os frutos dos bens, que foram transmitidos na data do óbito, já é dos herdeiros e o direito sobre eles é disponível. Fls.432: defiro o levantamento de valores para recolhimento do ITCMD (fls.438/442) e da taxa judiciária (1000 UFESPs). Apresente o inventariante formulário de MLE devidamente preenchido e conforme as orientações do COMUNICADO CG Nº 12/2024: no campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ; o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para receber e dar quitação; informar em que págs. destes autos encontra(m)-se o(s) instrumento(s) de mandato, cadeia completa, com outorga de poderes especiais para receber os valores; o levantamento em favor da parte só pode ocorrer em conta de titularidade da sociedade de advogados se esta expressamente representar o cliente, não sendo suficiente a indicação de que os patronos pertencem à sociedade sem a outorga dos poderes especiais; se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ, e neste caso o levantamento poderá ocorrer em conta do advogado ou da sociedade. Com a juntada do formulário, a serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Em seguida, o valor será disponibilizado na conta indicada. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD. Após o levantamento, diga o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: TATIANE GOZZI DOS SANTOS VICENTE (OAB 452925/SP), FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP), FABIANA GOZZI VICENTE MELHADO (OAB 251271/SP)