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1012298-60.2025.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível

    Processo 1012298-60.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa Candida da Silva Bonfieti - Jessica Kandicyele Rodrigues dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a) fato probando; b) o meio de prova respectivo; c) pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que eventuais testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.Rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos 03 (três) meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica a parte advertida de que não será concedido prazo complementar para regularização. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc), a serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de oficio às instituições financeiras e à Receita Federal. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício. Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: BRUNA LACUSTA LOPES SOARES (OAB 489917/SP), SAMARA ALVES DE SOUZA (OAB 349414/SP)

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