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TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ VISTO Trata-se de procedimento comum cível em que restou noticiado o falecimento da parte autora (Id. 165603187 e Id. 165603188), oportunidade em que foi determinada a suspensão do feito para a regularização da sucessão processual (Id. 176404722 e Id. 209996324). Expedido mandado para a intimação pessoal do inventariante do espólio, Sr. Kleiton Antonio Barbosa (Id. 221643820), o Oficial de Justiça certificou a não localização do intimando no endereço informado, consignando que no local reside terceiro alheio à lide há mais de um ano (Id. 222099400). Dessa forma, intime-se o patrono anteriormente constituído pela parte autora (Id. 165603187) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado do inventariante do espólio ou dos herdeiros e sucessores da de cujus, a fim de viabilizar a intimação para a habilitação nos autos, nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação ou restando infrutífera a providência, proceda a Secretaria à realização de consultas aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL) em busca do endereço atualizado do inventariante Kleiton Antonio Barbosa (CPF indicado nos autos). Com as informações, expeça-se novo mandado de intimação pessoal. Intimem-se. Cumpra-se. MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito
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