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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos. Etc. No Id. 192220175, o exequente requereu a realização de pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros da executada por meio do SISBAJUD, inclusive mediante reiteração automática das ordens de bloqueio, apresentando, naquela oportunidade, memória de cálculo no valor de R$ 14.072,57. Por meio da decisão de Id. 221832903, foi determinado ao exequente o recolhimento das despesas necessárias à utilização do sistema, bem como a apresentação de planilha atualizada do débito. A parte exequente comprovou o pagamento das despesas destinadas à pesquisa SISBAJUD, conforme Ids. 222511330 e 222567817, contudo não apresentou nova memória atualizada do débito, permanecendo nos autos apenas o cálculo elaborado em 29/04/2025. A indisponibilidade de ativos financeiros deve observar o limite atualizado da execução, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, razão pela qual a prévia definição do montante efetivamente perseguido é necessária para evitar constrição excessiva ou insuficiente. Diante disso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente a decisão de Id. 221832903, apresentando memória discriminada e atualizada do débito exequendo. Cumprida a determinação, VOLTEM-ME imediatamente conclusos para apreciação e lançamento da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive quanto ao pedido de utilização da modalidade de reiteração automática. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJe. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito