2026-09-16 · TJSP
Processo 1012286-25.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Roselena Bertolai - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor o pertinente,no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09),eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica,no sistema EPROC, com numeração própria, atentando-se ao quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, bem assim na Resolução 551/2011 do TJSP (em especial o art. 9º; DJe de 08.09.2011, p. 01), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria. Cumpre esclarecer que, no âmbito do sistema Eproc, o cumprimento de sentença não se processa como incidente apensado aos autos principais, em distinção ao procedimento adotado no SAJ. Assim, não é possível dar início à fase de cumprimento dentro da própria ação originária, mediante alteração da classe ou do assunto. Aos patronos, registre-se que o cumprimento de sentença deve ser distribuído como novo processo, observando-se o procedimento usual de distribuição, devendo ser informado o número do processo originário no campo específico (Processo originário). O campo Juízo será preenchido automaticamente pelo sistema. Para maiores esclarecimentos, orienta-se a consulta ao INFOEPROC 17. Oportunamente, dê-se baixa definitiva nos termos do comunicado 1789/2017 (DJe de 04.08.2017, págs. 24/26). Intime-se. - ADV: RODRIGO MENDONÇA FITTIPALDI (OAB 341914/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)