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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução opostos por REONILDO DANIEL PRANTE em face de NICANORA FERRAZ DE LIMA, nos autos da execução de título extrajudicial n.º 1001818-04.2025.8.11.0004, por meio dos quais busca o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo ou, subsidiariamente, o reconhecimento de excesso de execução. Considerando o depósito do valor executado realizado pela parte executada, já foi deferida, naqueles autos, a suspensão da execução. Em prosseguimento, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
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