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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1012276-07.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Kleber Wilson dos Santos - Em razão do exposto, com base nos arts. 330, IV, e 485, I, do CPC, indefiro petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91. Em caso de apelação, tornem os autos conclusos para análise de eventual efeito regressivo, nos termos do art. 331, caput, do CPC. Fica a z. Serventia advertida, desde já que, caso não haja retratação, deve a parte ré ser citada para responder ao recurso. Não interposta apelação, e certificado o trânsito em julgado, cientifique-se o desfecho da presente demanda à parte requerida, através do portal, e, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUCIANA APARECIDA MACHADO DE MOURA (OAB 159213/SP)
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