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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 1012268-66.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Angelina - Vanessa Aparecida Dias Coelho - - Adriano Marcio da Silva Coelho - 6. Diante do todo o exposto, num primeiro momento, determino seja intimado o devedor para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique e demonstre a existência de outros bens de sua propriedade aptos e idôneos a satisfazer o crédito. Em não havendo a indicação, será constatada a inexistência de outros meios de se satisfazer a obrigação e, com isso, a constrição se manterá. 6.1. Caso haja indicação de bens pelo devedor, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inclusive sobre o pedido de desbloqueio. 6.2. No silêncio do devedor, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre o pedido de desbloqueio. 6.3. Decorrido o prazo concedido ao credor nos subitens acima, tornem com conclusos com anotação de urgência. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 92915/PR)