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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012266-33.2026.8.13.0105/MGAUTOR: LUCIANO PORTILHO BORCHIO JUNIOR ADVOGADO(A): PAULO JOSE NALON DE ANDRADE (OAB MG112716) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) DECISÃO Portanto, em atendimento a decisão exposta, determino o sobrestamento do presente recurso até o julgamento pelo STF do Tema 1.417, submetido à sistemática da repercussão geral.
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