Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
INTIMAÇÃO DA AUTORA QUANTO A MANIFESTAÇÃO DO PERITO ID. 248380511 E A DATA DESIGNADA PARA PERICIA, BEM COMO COMUNICAR SEUS ASSISTENTES TECNICOS : Para possibilitar a cientificação das partes quanto ao período de desenvolvimento da perícia, com fulcro no art. 474 do CPC, indica-se DATA, HORÁRIO e LOCAL para INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS, conforme segue: DATA: 22/09/2026 (vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e seis); HORÁRIO: 7h30min. (Sete horas e trinta minutos) LOCAL: Em frente ao Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT - Av. Diamantino, 1.487 - Centro, Porto dos Gaúchos - MT, 78560-000. 4) Oportuno esclarecer que o local acima indicado se destina como ponto de encontro entre as partes e o perito. Caso haja indicação de assistentes técnicos pelas partes, caberá aos respectivos patronos cientificá-los quanto a data e hora. 5) Sendo necessária a apresentação de documentos adicionais aos já juntados nos autos, esses serão solicitados pelo perito, diretamente às partes, por meio de Diligência Pericial. 6) Diante das minuciosas análises a serem realizadas, este Perito REQUER ao Juízo que seja deferido o prazo de 30 (TRINTA) DIAS para entrega do Laudo Pericial, contados da data de início dos trabalhos.
TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1012256-96.2026.8.11.0055. EXEQUENTE: RURAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: A. F. S. TEIXEIRA DA SILVA LTDA, AYSLAN FELIPE SOARES TEIXEIRA DA SILVA, MIGUELANGELO DE BARROS BASSO Vistos, Decisão proferida conjuntamente nos três feitos em epígrafe, já associados, cuja cópia integral será trasladada a cada um dos autos, nos quais valerá como decisão. I. RELATÓRIO DAS PENDÊNCIAS Após a decisão conjunta de 28/08/2026 (Id. 246907128 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055), sobrevieram aos autos as seguintes manifestações e atos processuais: 1. Citações e Diligências: A Oficiala de Justiça certificou a citação eletrônica de Ayslan Felipe Soares Teixeira da Silva (Id. 247317240 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055) e a citação presencial de A. F. S. Teixeira da Silva Ltda e de seu representante legal Miguelângelo de Barros Basso (Id. 247323056 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055). A exequente Rural Soluções e Serviços Ltda comprovou o recolhimento das diligências complementares devidas (Ids. 247765588, 247766598 e 247766600 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055). 2. Honorários e Instalação da Perícia Técnica: A exequente Rural Soluções e Serviços Ltda e a embargante Rota Agro Ltda comprovaram o recolhimento integral das respectivas quotas-partes dos honorários periciais (50% cada, perfazendo R$ 32.490,00 por parte, total de R$ 64.980,00), consoante guias e comprovantes acostados nos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055 (Ids. 247914400 e 248091311) e nos Embargos nº 1012267-28.2026.8.11.0055 (Id. 248130155). Foram indicados assistentes técnicos pela Rural Soluções (Id. 248091301 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055) e pela Rota Agro (Id. 248130155 dos autos nº 1012267-28.2026.8.11.0055). A perita nomeada (Real Brasil Consultoria Ltda.) informou a data para início dos trabalhos de campo em 22/09/2026, às 07h30min, tendo como ponto de encontro o Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, requerendo prazo de 30 dias para entrega do laudo e a expedição de alvará para levantamento de 50% da verba depositada (Id. 248380511 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055). 3. Prestação de Contas das Despesas de Colheita e Transporte: A exequente Rural Soluções e Serviços Ltda apresentou demonstrativo de despesas no importe de R$ 318.505,20 (Id. 246388060 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055). A embargante Rota Agro Ltda anuiu com os valores (Id. 247699103 dos autos nº 1012267-28.2026.8.11.0055). A credora Brasil Fertilizantes e Reciclagem Ltda apresentou impugnação aos cálculos e documentos apresentados (Id. 248337723 dos autos nº 1012267-28.2026.8.11.0055). 4. Alienação Antecipada: Foram juntadas cotações de mercado aos autos (Id. 248091301 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055), tendo a Secretaria procedido à intimação das partes para manifestação. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Regularidade dos Atos de Citação e Diligências Restam aperfeiçoados os atos citatórios dos executados (Ids. 247317240 e 247323056 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055). As custas complementares de diligência foram integralmente recolhidas (Id. 247766598 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055), restando regularizada a fase citatória. 2. Da Instalação da Perícia Técnica, Honorários e Expedição de Mandado Comprovado o recolhimento integral da verba honorária pericial (Id. 247914400 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055, e Id. 248354020 dos autos nº 1012267-28.2026.8.11.0055), ACOLHO o cronograma informado pelo perito judicial (Real Brasil Consultoria Ltda.). Fica designada a data de 22/09/2026, às 07h30min, com ponto de encontro no Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para o início dos trabalhos periciais de campo. EXPEÇA-SE o mandado de acompanhamento de diligência pericial à Oficiala de Justiça designada, a fim de acompanhar os trabalhos de campo in loco na data aprazada. As partes deverão cientificar diretamente seus assistentes técnicos indicados (Id. 248091301 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055 e Id. 248130155 dos autos nº 1012267-28.2026.8.11.0055), nos termos do art. 474 do CPC. DEFIRO o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial conclusivo, a contar da realização da diligência de campo. Nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, DEFIRO o levantamento de 50% dos honorários depositados (R$ 32.490,00) em favor do perito nomeado, ficando o saldo remanescente condicionado à entrega do laudo e à prestação de eventuais esclarecimentos. 3. Da Prestação de Contas Em observância ao contraditório e à ampla defesa (art. 9º e art. 10 do CPC), antes de qualquer deliberação sobre a prestação de contas de Id. 246388060 dos autos nº 1012256-96.2026.8.11.0055, INTIME-SE a exequente Rural Soluções e Serviços Ltda para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a impugnação apresentada pela Brasil Fertilizantes e Reciclagem Ltda (Id. 248337723 dos autos nº 1012267-28.2026.8.11.0055). 4. Da Alienação Antecipada dos Grãos Tendo a Secretaria promovido a intimação das partes a respeito das cotações de mercado e da proposta de alienação antecipada do produto, aguarde-se o decurso do prazo legal de manifestação para posterior deliberação sobre a homologação da venda e fixação dos grãos custodiados. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: 1. HOMOLOGO as citações realizadas nos autos e dou por quitadas as respectivas diligências de Oficial de Justiça. 2. DEFIRO a data de 22/09/2026, às 07h30min, no Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para o início dos trabalhos periciais de campo, bem como o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial conclusivo pela Real Brasil Consultoria Ltda. 3. EXPEÇA-SE o mandado de acompanhamento de diligência pericial para que a Oficiala de Justiça acompanhe a equipe pericial na diligência de campo na data e horário fixados. 4. CIENTIFIQUEM-SE as partes para que comuniquem a seus assistentes técnicos indicados a data e local de realização dos trabalhos (art. 474 do CPC). 5. DEFIRO a expedição de ALVARÁ / ORDEM DE TRANSFERÊNCIA JUDICIAL para liberação de 50% dos honorários periciais depositados (R$ 32.490,00) em favor da perita judicial Real Brasil Consultoria Ltda., conforme dados bancários informados em Id. 248380511, ficando o saldo restante retido até a entrega e homologação do laudo técnico. 6. INTIME-SE a exequente Rural Soluções e Serviços Ltda para, no prazo de 05 dias, manifestar-se expressamente sobre a impugnação apresentada pela Brasil Fertilizantes e Reciclagem Ltda (Id. 248337723) acerca da prestação de contas das despesas de colheita e transporte. 7. AGUARDE-SE o decurso do prazo de manifestação das partes quanto à alienação antecipada e cotações juntadas, vindo os autos conclusos em seguida para deliberação da venda. 8. TRASLADE-SE cópia integral desta decisão para os autos nº 1008450-53.2026.8.11.0055 e nº 1012267-28.2026.8.11.0055. INTIME-SE. CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer. Tangará da Serra/MT. Vagner Dupim Dias Juiz de Direito