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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012255-20.2025.8.26.0576/SP EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE ASSIS CHAMA ADVOGADO(A): LETICIA AMANDA SILVA (OAB SP495211) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB SP292260) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Indefiro pedido de nova penhora de bens na residência, visto que a execução encontra-se garantida. 2) Oficie-se à 3ª Vara Cível local solicitando informações sobre o atual andamento do Processo nº 1029786- 56.2024.8.26.0576, onde houve penhora no rosto dos autos, bem como se já houve sentença e se há crédito consolidado naqueles autos. 3) Manifeste-se novamente a parte autora sobre o prosseguimento do feito, informando se pretende adjudicar ou leiloar o bem penhorado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
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