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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012251-22.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.M.F. - Vistos. Considerando que a parte requerida está em local incerto e não sabido, proceda-se ao acesso aos sistemas SIEL (TRE), INFOJUD e PREVJUD, para tentativa de localização de seu endereço. Se frutífero o resultado das pesquisas, CITE-SE para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando advertida a parte requerida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em caso de informação de mais de um endereço, determino a expedição concomitante de mandados para os endereços encontrados, conforme exceção prevista no artigo 1.012, § 3º, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista a razoável duração do processo, bem como a celeridade necessária nas demandas em trâmite em Varas da Família. Intime-se. - ADV: RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP)
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