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TJSP · Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal
Processo 1012244-80.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1015973-85.2023.8.26.0320) - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.C.H.H. - - V.F.R. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos autos 1012244-80.2025.8.26.0320, DEFERINDO a ADOÇÃO de R. G. H. pela autora V. F. R., com inclusão da requerente como genitora no registro de nascimento da criança, sem a exclusão dos genitores biológicos, com fundamento nos arts. 39 e ss., da L. 8.069/90. Em relação aos autos 1015973-85.2023.8.26.0320, revogo a guarda fixada e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Extingo os processos, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Traslade-se cópia desta sentença para os processos nº 1015973-85.2023.8.26.0320. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os necessários mandados. Custas ex lege (art. 141, § 2º, da L. 8.069/90). Autorizo cópias. P.R.I.C. - ADV: MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP), MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP), AMÉRICO & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 41619/SP), AMÉRICO & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 41619/SP)
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