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TJMG · 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1012243-68.2026.8.13.0079/MG EMBARGANTE: PARTNER INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO(A): DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA (OAB MG052334) DESPACHO Vistos, etc. Altere-se a Classe Processual para Embargos à Execução Fiscal. Da garantia do juízo Compulsando detidamente os autos da execução fiscal principal, verifica-se que não houve, até o presente momento, a garantia do juízo. Observa-se que não há possibilidade de ajuizamento de ação de embargos sem prévia garantia do juízo, nos termos do comando expresso da LEF, vejamos: “Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (...) § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.” Assim sendo, intime-se PARTNER INDUSTRIAL LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias, garantir o juízo no feito principal ou comprovar a impossibilidade de o fazer, sob pena de extinção destes embargos, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Após, venham os autos conclusos.
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