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1012240-36.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1012240-36.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Lima & Antunes Imóveis Ltda - Vistos. Cumpra-se a r.Decisão de fls. 127\129. (Essas circunstâncias conferem probabilidade à alegação de inobservância do procedimento previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional. O perigo de dano também está configurado, pois a manutenção da exigibilidade dos créditos permite sua inscrição em dívida ativa, o protesto e a adoção de medidas de cobrança. A medida é reversível, uma vez que a suspensão não extingue os créditos tributários nem impede sua cobrança caso a pretensão seja rejeitada. Impõe-se, portanto, a suspensão da exigibilidade dos créditos até o julgamento do recurso. Ante o exposto, defiro a tutela recursal para suspender a exigibilidade dos créditos tributários constituídos pelos Autos de Infração nºs 000-022154-2025 e 000-022155-2025 até o julgamento do recurso.) Sem prejuízo, manifeste-se a parte em 15 (quinze) dias requerendo o que de direito. CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DESTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/ MANDADO A SER ENCAMINHADO PELA PARTE INTERESSADA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA CUMPRIMENTO. Int. - ADV: MAYARA CANHADA BOVOLIN RAMOS (OAB 415334/SP), GIÁCOMO BOVOLIN RAMOS (OAB 429697/SP)

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