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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível
Processo 1012240-20.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Dalva Araujo da Silva - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10122402020238260609. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 365169/SP)
TJSP · Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível
Processo 1012240-20.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Dalva Araujo da Silva - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Em razão do Tema 51 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no TJSP ("manutenção do nome de devedores em plataformas como "Serasa Limpa Nome" e similares, por dívida prescrita, e pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção") com determinação de suspensão dos processos em trâmite que versem sobre a matéria (art. 982, I, do CPC/2015), nos termos do acórdão publicado no DJe de 29/09/2023, deve o presente feito ser suspenso. Cumpre enfatizar, ainda, a determinação de suspensão pelo Ministro Relator, no Tema Repetitivo 1264do STJ, de todos processos que versem sobre a mesma questão jurídica, sem exceção, de acordo com o despacho publicado no DJe de 24/06/2024. Dessa forma, encaminhem-se os autos para a fila de processo suspenso, lançando na sua movimentação a suspensão referente ao Tema S1264 (código 85930), bem como observação, a fim de que seja prontamente localizado quando julgado por este Egrégio Tribunal de Justiça. Ademais, lancem a movimentação de "Autos no prazo" (60975) com referência ao Tema S1264. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 365169/SP)
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