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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012230-91.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.M. - R.L.F.M. - Vistos. Tendo em vista o pedido formulado pelo autor para fixação de data para pagamento dos alimentos, diante do silêncio do réu e considerando o ponderado pelo Ministério Público na manifestação de fls. 664, acolho o sugerido pelo Ministério Público e fixo como data de vencimento da pensão alimentícia todo dia 10 de cada mês. O encaminhamento do ofício é providência que compete à parte. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA CAROLINA DE MENDONÇA NATTES (OAB 373540/SP), ANA CAROLINA PASCOALINI (OAB 399276/SP)
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