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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1012230-67.2024.8.26.0438/SP AUTOR: P&L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB SP167512) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu a reconsideração da decisão do evento 101, que havia indeferido, por ora, a citação por edital do requerido, sob o fundamento de não estarem esgotados todos os endereços constantes da pesquisa. No entanto, conforme manifestação apresentada, verifica-se que foram efetivamente diligenciados todos os endereços identificados nos autos, inclusive aqueles constantes das pesquisas anteriores (eventos 19, 26, 55, e 105), sem êxito na localização do réu. Diante da comprovação do esgotamento das tentativas de citação pessoal, defiro o pedido de reconsideração para autorizar a citação do requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 e seguintes do CPC. O edital deverá ser publicado na imprensa oficial e em jornal local de ampla circulação, conforme já determinado. Decorrido o prazo e, não havendo oferecimento de embargos, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial ao réu citado por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC. Cumpra-se.
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