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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1012227-25.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.M.L. - Vistos. O procedimento está paralisado há mais de trinta dias por falta de atos e diligências que incumbem a exequente, caracterizando o abandono da causa. Em cumprimento ao disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação diretamente à parte, para que em 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, e inclusive, regularize sua representação processual (já que atingiu a maioridade), sob pena de extinção. Int. - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
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