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1012222-93.2026.5.02.0000

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIO COLETIVO Relator: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO DC 1012222-93.2026.5.02.0000 SUSCITANTE: SIND TRAB EMPR ONIBUS ROD INTERN INTEREST INTERM SET DIFEREN DE SP ITAPECERICA SERRA S LOURENC SERRA EMBU GUACU FERRAZ VASC POA E ITAQUA SUSCITADO: SIND DAS EMPRESAS DE RADIO E TELEVISAO NO EST SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61639df proferido nos autos. Autos recebidos em conclusão: 1. Alega o suscitante, em síntese, que representa os Motoristas e Ajudantes de Motoristas, categoria diferenciada (SERVIÇOS DIVERSOS - COMUNICAÇÕES E AFINS); que encaminhou, em 14 e 17/08/2026, ofício (carta-convite) aos suscitados para início das negociações, contudo até a presente data não houve nenhum retorno, pelo que outra alternativa não restou senão, a teor do que dispõe o art. 114, §2º, da CF, o ingresso com o presente dissídio; que se trata de serviço essencial; que a data-base da categoria é em 1º de setembro; que a norma coletiva vigente para a categoria está consubstanciada no acórdão nº 1003509-71.2022.5.02.0000, com vigência de 01/09/2022 até 31/08/2026 para as cláusulas sociais, e no acórdão nº 1013634-93.2025.5.02.0000 para as cláusulas econômicas; que a pauta de reivindicações, embasada e fundamentada em Precedentes Normativos deste Tribunal e do TST, e em decisões anteriores deste Regional, foi devidamente aprovada pelos trabalhadores; que, mesmo com a propositura do presente dissídio, continua aberto às negociações, a qual pode, inclusive, ser efetivada em audiência de conciliação a ser designada por este Tribunal. 1.1. Requer, assim: i) a notificação dos suscitados para apresentação de defesa, sob pena de confissão; ii) que seja observada a aplicação do PN nº 36 deste Tribunal; iii) que seja determinado aos suscitados que juntem aos autos a ata de deliberação da assembleia geral patronal do respectivo sindicato com as deliberações por ele tomadas, inclusive a autorização expressa para que seu procurador possa suscitar o preceito do comum acordo ou não, se for o caso, sob pena do que prescreve os arts. 396, 399, II, e 400, todos do CPC, sob pena de nulidade, e iv) a condenação dos suscitados nas custas processuais e demais cominações de direito, sem exceção de nenhuma. Protesta, ainda, pela produção de provas, sem exclusão de qualquer uma, julgando-se procedente a presente ação, impondo-se ao suscitado o constante da pauta de reivindicação. 1.2. Juntou aos autos, dentre outros, os seguintes documentos: Procuração à fl. 15; Termo de Posse da Diretoria Sindical às fls. 16/25 (mandato 2024/2029); Estatuto Social às fls. 26/56; Certidão Sindical às fls. 57/58; Edital de Convocação à fl. 59 (Folha de SP, de 08/07/2025); Ata da Assembleia Geral às fls. 60/61; Pauta de Reivindicações às fls. 63/68; Lista de Presença às fls. 86/242, e acórdão proferido no DC 1013634-93.2025.5.02.0000 às fls. 243/261. 2. Citem-se os suscitados para apresentarem defesa no prazo de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverão se manifestar com oferta concreta de uma solução conciliatória ou especificar os objetos de impasse na negociação, com indicação, inclusive, de contraproposta. Intime-se. Citem-se. act SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EMPR ONIBUS ROD INTERN INTEREST INTERM SET DIFEREN DE SP ITAPECERICA SERRA S LOURENC SERRA EMBU GUACU FERRAZ VASC POA E ITAQUA

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