2026-09-16 · TJMG
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1012219-69.2026.8.13.0231/MG EMBARGANTE: MAYCON KENNEDY CAVALCANTI DA SILVA ADVOGADO(A): SAMARA DAMASCENO (OAB MG233594) DESPACHO Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Maycon Kennedy Cavalcanti da Silva em face de Rezende & Alves Sociedade de Advogados. Compulsando os autos, verifico que não foram juntadas cópias das peças processuais relevantes dos autos de execução, documentos necessários à adequada compreensão e apreciação da matéria deduzida nos embargos, nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a juntada das peças processuais relevantes relativas à execução, bem como da planilha de cálculo que embasa o débito exequendo, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.